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Violência patrimonial ou econômica: saiba reconhecer e como lidar

No próximo dia 8 de março será comemorado o Dia Internacional das Mulheres, porém, ainda são muitos os desafios a serem enfrentados e situações a serem combatidas, entre elas, a violência patrimonial ou econômica. 

Segundo Andressa Gnann, mãe, advogada, empresária, palestrante, sócia fundadora e gestora do escritório Gnann e Souza Advogados, considerado como Referência Nacional e Melhores do Ano em Advocacia e Justiça e responsável pelo projeto Papo de Leoa, a violência econômica nem sempre é vista de forma tão aberta quanto a violência física, mas deixa sequelas enormes. “Privar uma mulher de ter acesso aos seus recursos financeiros é tirar sua independência e deixá-la à mercê de uma série de situações constrangedoras”, avalia. 

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De acordo com Andressa, a violência patrimonial ou econômica é aquela que controla, intimida, humilha ou pune uma mulher usando dinheiro ou bens e que tem o objetivo de controlar o acesso e o uso de recursos, limitando assim sua autonomia financeira. “Sem essa liberdade de escolha, a maioria não tem forças para sair de uma relação abusiva, porque passa a acreditar que não dará conta sozinha”, aponta. 

A advogada explica que, muitas vezes, a mulher não cuida das finanças da casa e o marido é o responsável, assim como é extremamente comum que bens como imóveis, veículos, aplicações e carros, por exemplo, sejam adquiridos e os documentos sejam escondidos ou as transações realizadas em nome de terceiros. “É tênue o limite entre a pessoa não estar por dentro das finanças do marido ou da casa e a violência patrimonial, que é caracterizada quando a pessoa é privada desse conhecimento mesmo quando deseja saber ou não tem acesso ao próprio dinheiro”, afirma.

Segundo Andressa, também não são incomuns situações nas quais, mesmo em regime de separação total de bens, o parceiro tome conta de todo o dinheiro da mulher e faça dívidas em nome dela. “São muitas as atitudes praticadas que impõem um sistema de controle econômico sobre as mulheres, colocando-as em uma situação vulnerável. Quem passa por essa situação deve procurar ajuda e acompanhamento profissional para que sejam tomadas providências. É importante buscar o apoio de um terapeuta e de um escritório de advocacia especialista em Direito de Família para mulheres, pois lhe darão o suporte necessário para tomar as decisões de forma mais assertiva”, orienta.

A advogada ainda afirma que o parceiro pode sim controlar as finanças da casa, desde que seja o desejo da mulher e que ela não se sinta coagida, humilhada ou sendo obrigada a implorar pelo seu próprio dinheiro. Inclusive, ela reafirma a necessidade de ser uma relação aberta e clara, ou seja, caso a mulher queira ter acesso a valores, bens e documentos, ela poderá ter a qualquer momento. 

É importante identificar alguns sinais, pois a violência financeira ou patrimonial pode iniciar com o agressor sugerindo ou alegando que a vítima não tem condições de cuidar do patrimônio, não tem conhecimento, não tem responsabilidade ou de forma sutil, fazer com que a vítima não se sinta capaz de administrar os bens, informa Andressa. 

Outro ponto importante citado pela advogada é que, apesar de, na maioria das vezes, a violência patrimonial ser tratada entre casais, também é possível e muito comum que aconteça entre pais e filhos. “Em uma situação em que os pais estão dilapidando o patrimônio e sem condições psíquicas de administrar os bens é possível realizar a interdição, porém, na maioria das vezes, o que acontece é que os filhos só querem controlar mesmo o dinheiro ou os bens dos pais, seja por qual motivo for, inclusive sob a suposta alegação de proteção. Neste caso também é preciso que os idosos busquem ajuda”, finaliza. 

A violência patrimonial ou financeira pode se manifestar de diversas formas. Confira dez delas:

  1. Proibir a mulher de trabalhar
  2. Não permitir que ela gaste seu próprio dinheiro
  3. Controlar as contas bancárias dela
  4. Fazer empréstimos e dívidas em nome da parceira
  5. Não permitir que ela saiba quanto dinheiro o parceiro ganha, gasta ou quais bens adquire
  6. Limitar o acesso à educação ou à saúde
  7. Confiscar ou destruir documentos pessoais ou de bens
  8. Adquirir bens em nome de terceiros e esconder documentos de bens adquiridos
  9. ⁠Controlar todo o dinheiro da família, impedindo que a mulher tenha acesso às informações ou tome decisões
  10.  ⁠Se apropriar de bens exclusivos da mulher, como bens adquiridos por herança.

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